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Saiba como solicitar o novo RG Digital obrigatório

Um novo modelo de carteira de identidade nacional será emitido em todo o Brasil: o RG Único. A novidade foi anunciada pelo governo federal no mês passado e passou a vigorar desde o dia 1º de março deste ano.

Algumas das novidades anunciadas trata da unificação de diversos documentos em um só, como o RG e CPF, bem como dados de saúde, como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora de órgãos, por exemplo. O documento oferecerá maior segurança em razão da possibilidade de validação eletrônica de autenticidade via QR Code, inclusive off-line.off-line.

Além de garantir maior segurança ao cidadão contra possíveis fraudes, a nova carteira nacional de identidade também evitará que o usuário carregue muitos documentos. Outra novidade é que o RG Único também será aceito como documento de viagem, pois trará o código código MRZ, o mesmo emitido em passaportes

Aquele que solicitar o documento e ainda não tiver o CPF, o órgão de identificação local fará a inscrição imediata do cidadão no cadastro de pessoa física. A emissão das novas carteiras de identidade será gratuita e de total responsabilidade das  secretarias de Segurança Pública de cada estado.

Prazo de validade da carteira de identidade

Apesar da novidade, não há necessidade de o cidadão correr para trocar o documento. Isso porque a carteira de identidade que conhecemos hoje, a verde, será aceita por até 10 anos no caso da população com até 60 anos de idade. Diferentemente daqueles acima dessa faixa etária, que poderão utilizar a versão antiga por tempo indeterminado.

Em relação ao novo documento, o prazo de validade vai mudar conforme a idade do portador no momento da emissão. Segundo o governo, a validade será de cinco anos para quem tem até 11 anos de idade, de 10 anos para quem tem de 12 a 59 e validade indeterminada para quem possui mais de 60 anos.

Como solicitar a nova carteira nacional de identidade

O passo a passo para a emissão do documento é o seguinte:

  • O cidadão terá que se dirigir ao órgão emissor do seu estado;
  • No processo, ele deverá apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • A identificação do cidadão será averiguada por meio do portal GOV.BR – o que garantirá que o documento seja único;
  • A partir daí, o órgão emissor informará o cidadão sobre o prazo de retirada do documento em papel;
  • Depois que recebê-lo, a pessoa poderá acessá-lo também na versão digital pelo aplicativo GOV.BR.

Importante: Mesmo com a medida entrando em vigor, os institutos nacionais de identificação terão até a data de 6 de março de 2023 para se adequarem totalmente à mudança.

Fonte- Por Bahia Informa 24h 

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