Bolsonaro sanciona lei que pune motorista que divulgar infração de trânsito na internet, diz Planalto
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (23) uma lei que inclui punições no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas que divulgarem vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros, informou a Secretaria-Geral da Presidência. A sanção será publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (24).
De acordo com a nova norma, quem publicar, em qualquer meio de divulgação, o registro visual de um crime de trânsito ou de práticas que coloquem em risco a própria vida ou de terceiros será punido com infração gravíssima. Publicações com o objetivo de denunciar atos estarão isentas.
A multa será a mesma cobrada na prática de “racha” ou competições em vias públicas e de manobras perigosas (R$ 2.934,70).
Caso o responsável pela divulgação seja também o condutor do veículo no qual a infração foi cometida, o órgão poderá aplicar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de dois anos, a carteira de motorista poderá ser cassada.
Além disso, as penalidades aplicadas nas infrações cometidas poderão ser aumentadas em um terço à metade.
Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme o caso.
As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão aos órgãos de trânsito, que terão até 12 meses após a divulgação do conteúdo para apurar o caso.
Veto do presidente
O presidente vetou trecho da lei que determinava que as plataformas que hospedarem o conteúdo e não retirarem, em até 24h após notificação, poderiam ser punidas com multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50.
Segundo a Secretaria-Geral, o presidente vetou o trecho por “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
“[O trecho] impunha à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet, com a garantia constitucional do devido processo legal e com o direito à de liberdade de expressão, entre outros”, afirmou o ministério.
A retirada do conteúdo publicado nas redes sociais ou em qualquer outro meio não isenta o infrator da aplicação da penalidade.
Fonte: G1