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Justiça julga improcedente ação eleitoral contra prefeito e vice de Itamaraju

No mérito da sentença a juíza Andrea Gomes Fernandes Beraldi interpretou que a estimação judicial eleitoral é improcedente.

 justiça eleitoral julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura o cometimento de crime eleitoral na eleição municipal de 2020 em Itamaraju.

A ação, que tramitava na 172ª zona eleitoral, acusa o prefeito Marcleo Angênica, seu vice Dalvadisio Lima e uma ex-candidata a vereadora Sirléia Ramos da Silva de distribuir caixas d’agua em troca de votos.

O Ministério Público chegou emitir parecer pela declaração de inelegibilidade dos representados, e o deferimento do registro e cassação da diplomação da candidatura dos acusados e nelegibilidade de todos os envolvidos por 8 anos.

No mérito da sentença a juíza Andrea Gomes Fernandes Beraldi interpretou que a estimação judicial eleitoral é improcedente.

A juíza afirma na sentença que “É certo que no ano em que se realizar eleição é proibida a distribuição gratuita de bens por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa, nos termos do dispõe no § 10, artigo 73, da Lei 9.504/97”.

Mas a magistrada pondera que, no entanto, o esforço em demonstrar irregularidades na campanha dos candidatos investigados Marcelo Angênica, Dalvadísio Santos Lima e Sirleia Ramos da Silva, consistentes em supostas doações de caixas d’ águas em troca de votos, não logrou êxito em comprovar os fatos consubstanciados na peça vestibular.

Na sentença a juiz ainda aponta que o presente feito, é incontroverso que houve distribuição de caixas d’ águas no dia 23 de maio de 2020 para os moradores do bairro Vista da Pedra

Mas de acordo com o documento, restou comprovado que as mesmas não foram adquiridas onerosamente pelo Município de Itamaraju, tampouco pelos representados para distribuição com fins eleitoreiros.

O Ministério Público deve recorrer da sentença.

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